Direitos do Trabalhador Temporário

Direitos do Trabalhador Temporário

Ao contrário do que muita gente imagina, os trabalhadores temporários têm quase os mesmos direitos do que um trabalhador efetivo, em regime de CLT, entre eles: vale-transporte e refeição, jornada máxima de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras (não excedente a duas horas diárias), adicional por trabalho noturno, indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, seguro contra acidente de trabalho e décimo terceiro e férias proporcionais. Lembrando que o contrato geralmente é de três meses, e pode ser renovável por mais três.
Trabalhador Temporário tem direito a FGTS?


Quais os direitos do trabalhador temporário?


Conforme o advogado Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, especialista em direito do trabalho, o emprego temporário é regido pela Lei 6.019/74. Uma das exceções está no aviso prévio. "Também indenização devida na rescisão contratual, com previsão específica, além do seguro desemprego, com regras próprias nessa caso, vai depender muito do contrato do trabalho temporário", diz.
Para entender melhor, o advogado elaborou uma listagem detalhada:

Trabalhador Temporário tem direito a FGTS ou seguro desemprego?

Prazo
Determinado - 3 meses ou mais, com autorização do Ministério do Trabalho
Salário
Equivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços

Descanso Semanal Remunerado
Sim
Aviso prévio
Não, ainda que haja rescisão antecipada
13º salário
Sim 

Férias Proporcionais acrescidas de 1/3
Sim
Jornada de trabalho
Jornada legal (8 horas diárias e 44 semanal)
Jornada de trabalho reduzida de acordo com a atividade 
Sim é possível
Adicional de horas extras
No mínimo 50% ou percentual previsto na Norma Coletiva em Norma Coletiva aplicável à Categoria
Jornada noturna reduzida
Sim
Adicional por Trabalho Noturno
No mínimo 20% ou percentual previsto em Norma Coletiva aplicável à Categoria

Seguro contra acidente
Sim
Vinculação à Previdência Social
Sim
Vale transporte
Sim
Indenização 40% sobre o FGTS na rescisão sem justa causa 
Não. No caso a indenização é de 1/12 para cada mês trabalhado ou 15 dias
FGTS
Sim